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Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais

Publicado: Quarta, 16 de Fevereiro de 2022, 20h30 | Última atualização em Quarta, 16 de Fevereiro de 2022, 20h51 | Acessos: 57149

Informações sobre o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO) 

IMPORTÂNCIA DO CURSO
     O sistema de ensino militar no Exército Brasileiro baseia-se na educação continuada. Nesse contexto, o CHQAO completará a capacitação institucional das praças, preenchendo uma grande lacuna atualmente existente, entre o aperfeiçoamento e o ingresso no Quadro Auxiliar de Oficiais. Ao mesmo tempo que nivela conhecimentos essenciais para o futuro integrante do QAO (nas fases iniciais da carreira, há uma grande diversidade de caminhos percorridos, resultando numa heterogeneidade de experiências).
Cabe ressaltar que o curso passará a ser um pré-requisito para ingresso no QAO a partir do ano de 2017, inclusive.

MARCO REGULATÓRIO
     O Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais foi criado pela Portaria Ministerial 171, de 27 de fevereiro de 1984. Na mesma época, foram baixadas as Portarias Nr 62 – EME, de 17 de agosto de 1984, e Nr 42 – EME, de 12 de julho de 1985, traçando diretrizes a respeito do curso e do local para sua execução, que acabou não se concretizando à época prevista. 
     Em 2009, o Estado-Maior do Exército iniciou estudos para a ativação do curso e, ouvido o Departamento de Educação e Cultura do Exército, decidiu-se por implementar o curso a partir de 2012. Assim, foi emitida a Portaria Nr 096 – EME, de 23 de julho de 2010, normatizando o CHQAO. O aprofundamento no estudo das implicações no plano de carreira e no fluxo de promoções das praças levou à evolução das diretrizes quanto à estrutura (faseamento), duração e universo para o concurso de admissão, tendo sido emitidas, sucessivamente, as Portarias de Nr 032 – EME, de 29 de abril de 2011, Nr 70 - EME, de 21 de maio de 2012, e Nr 93 - EME, de 20 de junho de 2012, com as determinações finais de normatização do curso e a definição do universo para o concurso de admissão.

SISTEMÁTICA DE INGRESSO E UNIVERSO DE SELEÇÃO
     O acesso ao CHQAO será mediante concurso de admissão, eficiente método de seleção de pessoal e que, adicionalmente cumpre uma exigência legal no âmbito do funcionalismo público para mudança de carreira. O processo seletivo consistirá de duas provas, com questões objetivas, quais sejam, uma de Conhecimentos Gerais (Português e História e Geografia do Brasil) e outra de Conhecimentos Profissionais (E-1, R-1, R-3, R-4 e IG10-60). 
     O número de vagas e o universo de seleção serão estabelecidos anualmente pelo EME, em coordenação com o DECEx, de modo a melhor atender ao plano de carreira das praças e o fluxo de promoções. Estabelecidas as condições de ingresso, os candidatos deverão inscrever-se por meio do Portal de Ensino do Exército, dentro de um período pré-determinado, e realizar as provas na Organização Militar Sede de Exame (OMSE) escolhida.
     Maiores informações sobre inscrição, provas, datas, locais de exame etc. serão disponibilizados oportunamente nas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão (IRCAM). Um manual do candidato, a ser divulgado, detalhará os assuntos que serão cobrados no concurso.

MODALIDADE DE ENSINO
    O CHQAO será conduzido na modalidade Ensino a Distância (EAD), processo de ensino que possibilita o equacionamento de importantes problemas: capacitação simultânea de um número maior de militares; eliminação da necessidade de afastamento dos militares de suas OM; economia de recursos financeiros para o EB; menor impacto para as famílias (não exige afastamento do militar de sua OM para realizar o curso); e não impedimento de movimentação do militar durante o curso, inclusive para o exterior.

ESTRUTURA E FASEAMENTO DO CURSO
     O primeiro ano letivo do curso possuirá uma carga horária de 600 (seiscentas) horas de EAD. Essa modalidade de ensino técnico superior permite a previsão da atividade de “Educação Continuada”, que consiste no aproveitamento do exercício das funções normais do aluno na sua OM, como aprendizagem no ambiente de trabalho. Para essa atividade, o CHQAO prevê uma carga horária de 600 (seiscentas) horas, ainda no primeiro ano, concomitantemente com o EAD.
     No segundo ano, prevê-se a atividade de “Estágio Supervisionado”, com carga horária de 400 (quatrocentas) horas, onde o aluno, no exercício de qualquer cargo dentre os previstos no perfil do concludente, colocará em prática o conteúdo ministrado na fase anterior. Esse estágio ocorrerá sob responsabilidade dos respectivos comandantes, chefes ou diretores (inclusive dos militares que estiverem em órgãos fora da Força), que supervisionarão e fiscalizarão o rendimento do aluno.
     A primeira turma do Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais iniciou-se no ano de 2013,  mediante concurso de admissão realizado no segundo semestre de 2012 e teve o seu encerramento em 2014, dando continuidade ao processo de formação, estamos com uma turma do CHQAO/2014 em andamento que concluiu a 1ª Fase em Ensino a Distância (EAD) e está realizando a 2ª Fase, constituída pelo Estágio Supervisionado e por fim realizando o processo de matricula da Turma CHQAO/2015, prevista para o início em 23 de março de 2015.

CHQAO – UM BEM-VINDO PONTO DE INFLEXÃO NA CARREIRA DAS PRAÇAS
     A implementação do CHQAO é consequência de uma série de mudanças e exigências decorrentes do processo de modernização do ensino no Exército Brasileiro. Deve ser visto como um ponto de inflexão na carreira das praças, uma oportunidade ímpar de auto-aperfeiçoamento no tocante aos conhecimentos de administração e dos atributos militares essenciais para o acesso ao Quadro Auxiliar de Oficiais, permitindo aos concludentes o desempenho mais eficiente das atribuições de oficial do Exército Brasileiro.

Atenção:
O Candidato que após realizar a inscrição on line, verificar qualquer erro no preenchimento das informações, deverá corrigi-la junto ao Portal de Educação do Exército no próprio ambiente de inscrição, seguindo as diversas orientações existente para este fim. A EsIE não possui gerência na inscrição on line.

- Todos os procedimentos acima, deverão ocorrer até 20 Mar 2015, em cumprimento ao que prescreve a PORTARIA N º 181-DECEx, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014 e PORTARIA N º 189-DECEx, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014Caso contrário o candidato poderá ter o seu requerimento indeferido.

(em caso de dúvidas ou necessidade de maiores informações pode-se entrar em contato com a Seção de Habilitação ao QAO (EsIE) pelo e-mail: sechqao@esie.ensino.eb.br)

Legislação:

Portaria Nº 094-DECEx, de 6 de julho de 2012 (BE Nº 029/2012);
Portaria Nº 093-DECEx, de 6 de julho de 2012 (BE Nº 029/2012);
Portaria Nº 093-EME, de 20 de junho de 2012 (BE Nº 025/2012);
Instruções Reguladoras EB60-IR-57.002, de 25 de maio de 2012 (BE Nº 021/2012); 
Portaria Nº 070-EME, de 21 de maio de 2012 (BE Nº 021/2012);
Portaria Nº 038-DECEx, de 04 de abril de 2012 (BE Nº 015/2012); e
Portaria Nº 034-DECEx, de 02 de abril de 2012 (BE Nº 015/2012);

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