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Concurso de Admissão ao CHQAO

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concurso foto

 

CA-CHQAO/2017

- NAF (NORMAS PARA APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PROVA) new1

- Adt BI contendo a Relação FINAL dos Inscristos no CA-CHQAO/2017.   new1

- Documentos de interesse das CAF new1

- Anexo "A" - ATA DO PRESIDENTE DA CAF

- Anexo "B" - ORIENTAÇÕES AOS APLICADORES

- Anexo "C" - TERMO DE DESISTÊNCIA

- Anexo "D" - PESQUISA DE OPINIÃO DO PRESIDENTE DA CAF

- Anexo "E" - ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES

- Anexo "F" - TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO

      - FICHA DE ORIENTAÇÃO GERAL (FOG). new1

    - SEPARATA AO BE Nº 15/2017 - PORTARIA Nº 086-DECEx, DE 31 DE MARÇO DE 2017Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula no Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais, referentes ao concurso de admissão em 2017 (IRCAM/CHQAO). 

- BE Nº 15/2017 - PORTARIA Nº 087-DECEx, DE 31 DE MARÇO DE 2017Aprova o calendário anual, a relação das guarnições de exame, as organizações militares sedes de exame e a relação de assuntos do exame intelectual referentes ao concurso de admissão ao Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais, para o ano de 2017.

Relação dos Aprovados no CA-CHQAO (anos anteriores)

 - 2016  
 - 2015                 
 - 2014
 
 - 2013
 
 - 2012
 

   Informações sobre o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO)
 
IMPORTÂNCIA DO CURSO

     O sistema de ensino militar no Exército Brasileiro baseia-se na educação continuada. Nesse contexto, o CHQAO completará a capacitação institucional das praças, preenchendo uma grande lacuna atualmente existente, entre o aperfeiçoamento e o ingresso no Quadro Auxiliar de Oficiais. Ao mesmo tempo que nivela conhecimentos essenciais para o futuro integrante do QAO (nas fases iniciais da carreira, há uma grande diversidade de caminhos percorridos, resultando numa heterogeneidade de experiências).
Cabe ressaltar que o curso passará a ser um pré-requisito para ingresso no QAO a partir do ano de 2019, inclusive.

MARCO REGULATÓRIO

     O Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais foi criado pela Portaria Ministerial 171, de 27 de fevereiro de 1984. Na mesma época, foram baixadas as Portarias Nr 62 – EME, de 17 de agosto de 1984, e Nr 42 – EME, de 12 de julho de 1985, traçando diretrizes a respeito do curso e do local para sua execução, que acabou não se concretizando à época prevista.
     Em 2009, o Estado-Maior do Exército iniciou estudos para a ativação do curso e, ouvido o Departamento de Educação e Cultura do Exército, decidiu-se por implementar o curso a partir de 2012. Assim, foi emitida a Portaria Nr 096 – EME, de 23 de julho de 2010, normatizando o CHQAO. O aprofundamento no estudo das implicações no plano de carreira e no fluxo de promoções das praças levou à evolução das diretrizes quanto à estrutura (faseamento), duração e universo para o concurso de admissão, tendo sido emitidas, sucessivamente, as Portarias de Nr 032 – EME, de 29 de abril de 2011, Nr 70 - EME, de 21 de maio de 2012, e Nr 93 - EME, de 20 de junho de 2012, com as determinações finais de normatização do curso e a definição do universo para o concurso de admissão.

SISTEMÁTICA DE INGRESSO E UNIVERSO DE SELEÇÃO

     O acesso ao CHQAO será mediante concurso de admissão, eficiente método de seleção de pessoal e que, adicionalmente cumpre uma exigência legal no âmbito do funcionalismo público para mudança de carreira. O processo seletivo consistirá de uma prova, dividida em duas partes, com questões objetivas, quais sejam, uma de Conhecimentos Gerais (Português e História e Geografia do Brasil) e outra de Conhecimentos Profissionais (E-1, R-1, R-3 e R-4).

     O número de vagas e o universo de seleção serão estabelecidos anualmente pelo EME, em coordenação com o DECEx, de modo a melhor atender ao plano de carreira das praças e o fluxo de promoções. Estabelecidas as condições de ingresso, os candidatos deverão inscrever-se por meio do Portal de Ensino do Exército (www.portaldeeducacao.eb.mil.br), dentro de um período pré-determinado, e realizar as provas na Organização Militar Sede de Exame (OMSE) escolhida.

     Maiores informações sobre inscrição, provas, datas, locais de exame etc. serão disponibilizados oportunamente nas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão (IRCAM). Uma Ficha de Orientação Geral ao candidato, a ser divulgada e que detalhará os assuntos que serão cobrados no concurso.

CHQAO – UM BEM-VINDO PONTO DE INFLEXÃO NA CARREIRA DAS PRAÇAS
      A implementação do CHQAO é consequência de uma série de mudanças e exigências decorrentes do processo de modernização do ensino no Exército Brasileiro. Deve ser visto como um ponto de inflexão na carreira das praças, uma oportunidade ímpar de auto-aperfeiçoamento no tocante aos conhecimentos de administração e dos atributos militares essenciais para o acesso ao Quadro Auxiliar de Oficiais, permitindo aos concludentes o desempenho mais eficiente das atribuições de oficial do Exército Brasileiro.

Legislação

- Portaria Nº 070-EME, de 21 de maio de 2012 (BE Nº 021/2012).
- Portaria Nº 069-DECEx, de 09 de maio de 2014 (BE Nº 020/2014);
- Portaria Nº 070-DECEx, de 09 de maio de 2014 (BE Nº 020/2014);

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